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quarta-feira, 27 de abril de 2011

Repensando a Lei 11.645/08: o ser indígena na educação escolar brasileira.



 Imagem disponível no Google
Há mais de 500 anos os povos indígenas vêm resistindo as diversas formas de preconceito de que são vítimas. Há mais de 500 anos, os povos indígenas clamam pelo direito à memória, à história, à cultura; clamam pelo direito a um lugar no mundo, pelo respeito às diferenças.
Apesar dos 500 de dominação, nós indígenas trazemos um fio de esperança tecido pelos nossos ancestrais, pois acreditamos no recomeço à medida que nos libertamos do complexo de sujeitos colonizados.
Dia do índio: uma explicação necessária. No calendário ocidental, por exemplo, há 68 anos foi criada a data comemorativa referente  ao Dia do Índio no Brasil.  Na  verdade, ao criar em 1943 a lei que reconhece o Dia do Índio, o então presidente Getúlio Vargas apenas pegou carona na data que é dedicada ao índio no México, desde 1940. Na América Latina, o dia consagrado ao índio surgiu da insatisfação de lideranças indígenas que participaram do Primeiro Congresso Indigenista Interamericano. Aqui, no Brasil, o Dia 19 de abril parece que foi criado para nos tornar mais invisíveis. Nós somos herdeiros dos povos que deram origem a este país. Infelizmente, os povos indígenas no Brasil  e noutras partes do mundo continuam mal interpretados nas escolas e a sociedade como um todo nos trata como se fôssemos selvagens; a sociedade empurra-nos, cada vez mais, à margem e poucos, pouquíssimos educadores colocam as ideias no lugar quando falam a nosso respeito. É uma raridade encontrar professores(as) que tratam com apurado senso ético, com sensibilidade e criatividade a tal Lei 11645 que, em 2008,  permitiu ao então presidente Lula alterar a Lei 10.639/03 e instituir a obrigatoriedade do ensino de história e cultura africana, afro-brasileira e indígena na educação escolar brasileira. 
Neste dia 19 de abril de 2011 almejo a todos(as) meus/minhas parentes indígenas que seja respeitada a nossa cultura, a nossa história e que as nossas crianças cresçam na esperança de serem tratadas com dignidade. Que Ñanderu nos acolha. 

São Paulo, em dia chuvoso, 19 de abril de 2011
Graça Graúna

Lei 11.645/08


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  10  de  março  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

                                          LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
                                              Fernando Haddad